Justificativa:

 

A presente proposição pretende estabelecer a obrigatoriedade dos estacionamentos dos veículos automotores terem cobertura mínima de 50% (cinquenta por cento) e piso de cerâmica antiderrapante, concreto espelhado ou concreto não espelhado na área destinada ao estacionamento dos veículos automotores.

 

Pretendemos com a aprovação deste Projeto de Lei garantir a efetividade dos direitos básicos dos consumidores, especialmente no que se refere a prestação de um serviço adequado e eficaz.

 

Dessa forma, estando assim justificado o presente Substitutivo, contamos com o apoio dos Nobres Colegas para sua aprovação.