Justificativa:
A presente proposição pretende estabelecer a obrigatoriedade dos estacionamentos dos veículos automotores terem cobertura mínima de 50% (cinquenta por cento) e piso de cerâmica antiderrapante, concreto espelhado ou concreto não espelhado na área destinada ao estacionamento dos veículos automotores.
Pretendemos com a aprovação deste Projeto de Lei garantir a efetividade dos direitos básicos dos consumidores, especialmente no que se refere a prestação de um serviço adequado e eficaz.